Lei Emergencial da Cultura – Riscos e Desafios!

Edson Ramos
Divulgação

Nessa sexta-feira, 10.07, foi publicada a Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor da transferência de três bilhões de reais da União para os estados e municípios executarem a Lei Aldir Blanc. O que reafirma o iminente repasse estimado em cento e dez milhões para o estado da Bahia; um milhão e duzentos mil para o município de Ilhéus; um milhão e quinhentos mil para Itabuna; além dos demais municípios seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios e proporcionalmente à população. 

Essa política pública é destinada aos trabalhadores da cultura e aos ESPAÇOS CULTURAIS que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas do isolamento social por conta da COVID-19.

Uma serie de riscos e desafios estão ‘no ar’ diante dessa oportunidade inédita dos estados e municípios finalmente colocarem em prática o SNC – Sistema Nacional de Cultura, previsto na Constituição Federal desde 2005. Essa medida pode e deve se estender para além do contexto pós pandemia – a depender do uso que fizermos ou permitirmos que seja feito na sua execução.

Se bem sucedida, a lei Aldir Blanc significará um marco na superação do problema do fomento público a cultura no Brasil. O reconhecimento da importância social e profissional de artistas e técnicos dos elos produtivos da cultura; dos arte-educadores e mestres populares. Além de espaços culturais como: os terreiros dos candomblés e demais povos tradicionais; grupos de capoeira e blocos afros; grupos independentes de teatro e dança de rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos; coletivos de Hip Hop e filarmônicas; centros comunitários e de tradições populares; culturas indígenas e urbanas; feiras comunitárias, estúdios, ateliês, museus, enfim.

O leque de ESPAÇOS CULTURAIS abarcado pela lei é vasto (art. 8) – o que também amplia o desafio de atingir seus reais destinatários. Se a lei for mal sucedida, o setor cultural terá de carregar nas costas, pelos próximos anos, o peso político da ‘incapacidade’ e ´incompetência´ de auto gestão. E esse preço cairá na conta de toda a sociedade, em um cenário de crise já prevista.

As dúvidas são muitas porque a operacionalidade da lei ainda está em vias de regulamentação pelo governo federal.  Mas uma série de estados e municípios já vem se articulando antecipadamente no sentido da realização do cadastramento dos agentes e ESPAÇOS CULTURAIS; para a partir desse MAPEAMENTO poderem planejar a execução de políticas especificas para o setor cultural nesses diferentes territórios e realidades.

Atualmente há a tendência real de que seja acatada a proposição de que as atribuições dos estados e municípios sejam distribuídas. Ou seja, os estados tendem a cuidar do repasse do auxílio emergencial aos trabalhadore(a)s da cultura e da realização de editais, prêmios e chamadas públicas.  Enquanto os municípios cuidarão do repasse aos ESPAÇOS CULTURAIS e também da realização de editais, prêmios e chamadas públicas. Sendo que para os espaços o subsidio previsto é de três a dez mil reais mensais – a ser definido pelo gestor público municipal.

E possivelmente esteja aí o ponto ‘frágil’ da lei. Em nível municipal não temos um bom histórico de realização de políticas públicas culturais. E o risco real que se desenha é o de um sub-cadastramento combinado com um ultra-cadastramento. Explico: se de fato a ampla compreensão de ESPAÇOS CULTURAIS da lei for atendida em Ilhéus, por exemplo, o aparente farto um milhão e duzentos mil reais não dará conta de subsidiar todos os espaços culturais do município – diante das vastas iniciativas formais e informais que existem sem nenhum aporte público.

A alternativa ‘veiaca’ diante desse ‘problema’ seria: “priorizamos o cadastramento dos ESPAÇOS CULTURAIS inevitáveis e distribuímos nossas diferentes iniciativas em diversos proponentes ‘laranjas’ – enquanto diferentes espaços”. Terrível! E assim os recursos tendem a ficar concentrados nos mesmos grupos e comunidades. E ali se diluirão juntamente com o fracasso da lei Aldir Blanc – morto pela segunda vez.

O que podemos fazer diante desse risco real? Exigir que todo esse processo seja TRANSPARENTE. Marcar em cima da COMISSÃO que foi nomeada pelo secretário de Cultura e Turismo para implementar essa lei no município. Exigir que todas as reuniões dessa COMISSÃO sejam gravadas; que tenha o máximo possível de participação direta da sociedade civil – ‘não de fantoches’!  

Nada mal que a sociedade tenha acesso as informações desse cadastramento por meio de uma plataforma digital. E que a partir desse MAPEAMENTO CULTURAL tenhamos uma prévia de quantos agentes e espaços culturais deverão ser beneficiados por meio do auxílio ou subsidio mensal.  E que mais ESPAÇOS CULTURAIS sejam atendidos por um subsidio menor do que o inverso – poucos espaços com todo o recurso.

O acordo realizado nessa[W11]  COMISSÃO é o que determinará o modelo da política a ser implementada. Que os editais sejam simples; populares; o menos burocrático possível; que priorizem premiações aos agentes e grupos culturais pelo que já realizaram e seguem realizando em suas comunidades; que os trâmites formais de repasse do recurso a conta dos beneficiários seja o mais simplificado, direto e rápido possível. Modelos para que ocorra assim existem e tem sido compartilhados pelo Brasil a fora. Estejamos atentos! Disseminando essas informações. Pra que ao fim do samba ‘a cuíca não ronque de fome’.

O autor Edson Ramos atua como professor e agente cultural, integra a ação coletiva GüELA. 


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